
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.485, DE 09 DE JULHO DE 2013
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Altera a Data-base da Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais. Estatuto dos Servidores Públicos. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O § 5° do artigo 97 da Lei Municipal 2.137/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 97 (..)
§ 5º Para a efetivação da revisão geral anual das remunerações, considera-se-á como data base o mês de janeiro de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (09/07/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.07.2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.