PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.486, DE 08 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IÚNA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores pertencentes ao seu quadro.
Art. 2° O índice de reajuste será de 8,05 (oito vírgula zero cinco por cento) e tem como base de cálculo o IGP-M dos últimos doze meses em relação a data-base.
Art. 3° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (08/07/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/07/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.