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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.486, DE 08 DE JULHO DE 2013

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IÚNA

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores pertencentes ao seu quadro.

Art. 2° O índice de reajuste será de 8,05 (oito vírgula zero cinco por cento) e tem como base de cálculo o IGP-M dos últimos doze meses em relação a data-base.

Art. 3° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à execução da presente Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (08/07/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/07/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.