PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.487, DE 24 DE JULHO DE 2013
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 1.872/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta o artigo o artigo 35-A à Lei Municipal n° 1.873/2003, com a seguinte redação:
Art. 35-A Os servidores ocupantes dos cargos de Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Biblioteca terão jus à progressão funcional na forma da Lei Municipal 2.130/2008, não se lhes aplicando as disposições da presente Lei.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar os critérios de progressão funcional previsto na Lei Municipal n° 2.130/2008 aos servidores ocupantes dos cargos de Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Biblioteca, retroativamente à data da publicação daquela norma.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (24/07/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 24.07.2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.