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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.487, DE 24 DE JULHO DE 2013

Vigência

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 1.872/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Acrescenta o artigo o artigo 35-A à Lei Municipal n° 1.873/2003, com a seguinte redação:

Art. 35-A Os servidores ocupantes dos cargos de Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Biblioteca terão jus à progressão funcional na forma da Lei Municipal 2.130/2008, não se lhes aplicando as disposições da presente Lei.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar os critérios de progressão funcional previsto na Lei Municipal n° 2.130/2008 aos servidores ocupantes dos cargos de Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria e Auxiliar de Biblioteca, retroativamente à data da publicação daquela norma. 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (24/07/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 24.07.2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.