
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.488, DE 24 DE JULHO DE 2013
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Dispõe sobre a Progressão Funcional dos Servidores Públicos Municipais. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 97 da Lei Municipal 2.137/2008 passa a vigorar acrescido dos §§ 6° e 7°, com a seguinte redação:
Art. 97(..)
§ 6º A todos os Servidores Públicos Municipais será deferido o aproveitamento da progressão funcional obtida em um cargo de provimento efetivo, caso passe a ocupar outro cargo de provimento efetivo no Município e deixe de ocupar aquele primeiro.
§ 7º Para os fins previstos do § 6º, quando da posse no novo cargo, o Servidor Público Municipal será enquadrado, no plano horizontal, no mesmo padrão em que se encontrava, quando no exercício do cargo anterior.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e treze (24/07/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 24.07.2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.