ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.492, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013

Vigência

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOTA FERREIRA NA LOCALIDADE DE RIO CLARO, DISTRITO DE SÃO JOÃO DO PRÍNCIPE

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica denominada “Escola Municipal de Ensino Fundamental Jota Ferreira” a Escola municipal localizada na localidade de Rio Claro, Distrito de São João do Príncipe, neste Município, em homenagem ao Senhor João Sebastião Ferreira da Rocha.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (06/09/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06/09/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.