PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.493, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA ESCOLAS COM VISTAS À REALIZAÇÃO DE DESFILE ESCOLAR, PREVISTO PARA O DIA 24 DE OUTUBRO, DATA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a repassar para as Escolas Públicas do Município de Iúna, o valor de R$-8.000,00 (oito mil reais), com vistas a realização de desfile escolar em 24 de outubro de 2013, data de aniversário de emancipação política do município de Iúna.
Art. 2° Serão contempladas com repasse as Escolas Deolinda Amorim de Oliveira, Professora Dalila de Castro Rios, Dr. Nagem Abikahir, Arco Íris (APAE), Elza de Castro Scardini e Delfino Batista Vieira, num total de R$-48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 3° A aplicação, movimentação, execução e prestação de contas dos recursos obedecerão as regras insculpidas na Resolução/CD/FNDE n° 10, de 18 de abril de 2013, que versa sobre o PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (06/09/2013).
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia06/09/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.