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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.495, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Vigência

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA ESCOLA HENRIQUE COUTINHO COM VISTAS A SUA PARTICIPAÇÃO NO DESFILE ESCOLAR, PREVISTO PARA O DIA 24 DE OUTUBRO, DATA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a repassar para o Conselho da Escola Henrique Coutinho, o valor de R$-8.000,00 (oito mil reais), com vistas a sua participação no desfile escolar em 24 de outubro de 2013, data de aniversário de emancipação política do município de Iúna.

Art. 2° A aplicação, movimentação, execução e prestação de contas dos recursos obedecerão as regras insculpidas na Resolução /CD/FNDE n° 10, de 18 de abril de 2013, que versa sobre o PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (08/07/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/09/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.