PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.495, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS PARA ESCOLA HENRIQUE COUTINHO COM VISTAS A SUA PARTICIPAÇÃO NO DESFILE ESCOLAR, PREVISTO PARA O DIA 24 DE OUTUBRO, DATA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal a repassar para o Conselho da Escola Henrique Coutinho, o valor de R$-8.000,00 (oito mil reais), com vistas a sua participação no desfile escolar em 24 de outubro de 2013, data de aniversário de emancipação política do município de Iúna.
Art. 2° A aplicação, movimentação, execução e prestação de contas dos recursos obedecerão as regras insculpidas na Resolução /CD/FNDE n° 10, de 18 de abril de 2013, que versa sobre o PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (08/07/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/09/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.