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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.496, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

Vigência

 

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL – FMIIUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana e Rural – FMIIUR, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, destinados a projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.

1° A cada final de exercício, os recursos depositados no FUNDO MUNICIPAL, não utilizados, serão transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização.

2° O Poder Executivo, na forma de Decreto, ficará obrigado a divulgar anualmente:

I-             Demonstrativo contábil informando:

a)    Recursos arrecadados/recebidos no período;

b)    Recursos disponíveis; e

c)    Recursos utilizados no período.

II-            Relatório Discriminado, contendo:

a)    Número de projetos municipais beneficiados; e

b)    Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.

3° O Poder Executivo Municipal, na forma de Decreto, divulgará anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos §§ 1 e 2°.

4° A extinção0 do Fundo instituído por esta Lei acarretará a reversão do eventual saldo remanescente para a conta específica do Tesouro Municipal.

 Art. 2° Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos.

Parágrafo Único A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a legislação pertinente ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM.

Art. 3° Constituem receitas do Fundo Municipal:

I-             Recursos oriundos do FEADM;

II-            Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei;

III-          Os saldos de exercícios anteriores;

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei na forma de Decreto.

Art. 5° Serão aplicadas ao Fundo Municipal as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município de Iúna, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (27/09/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/09/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.