PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.496, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL – FMIIUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos em Infraestrutura Urbana e Rural – FMIIUR, mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber os repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, destinados a projetos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.
1° A cada final de exercício, os recursos depositados no FUNDO MUNICIPAL, não utilizados, serão transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do Fundo para utilização.
2° O Poder Executivo, na forma de Decreto, ficará obrigado a divulgar anualmente:
I- Demonstrativo contábil informando:
a) Recursos arrecadados/recebidos no período;
b) Recursos disponíveis; e
c) Recursos utilizados no período.
II- Relatório Discriminado, contendo:
a) Número de projetos municipais beneficiados; e
b) Objeto e valores de cada um dos projetos beneficiados.
3° O Poder Executivo Municipal, na forma de Decreto, divulgará anualmente, até o dia 31 de março do exercício financeiro seguinte, resumo global dos itens previstos nos §§ 1 e 2°.
4° A extinção0 do Fundo instituído por esta Lei acarretará a reversão do eventual saldo remanescente para a conta específica do Tesouro Municipal.
Art. 2° Fica vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas como investimentos.
Parágrafo Único A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a legislação pertinente ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM.
Art. 3° Constituem receitas do Fundo Municipal:
I- Recursos oriundos do FEADM;
II- Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, realizadas na forma da lei;
III- Os saldos de exercícios anteriores;
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei na forma de Decreto.
Art. 5° Serão aplicadas ao Fundo Municipal as normas legais de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno do Município de Iúna, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze (27/09/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27/09/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.