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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.497, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Vigência

 

Altera dispositivos da Lei Municipal 2455-2012 Lei Orçamentária Anual - LOA.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 50 da Lei Municipal nº 2.455/2012 - Lei Orçamentária Anual - LOA, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a:

I - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de (dez por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos. conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2013, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 70, 1, da Lei Federal n° 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e Parecer Consulta TCEES no 028/2004.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e treze (23/10/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.