
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.498, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
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O anexo I da lei municipal 2130/2008, passa a vigora acrescido do quantitativo do cargo de auxiliar de creche. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O anexo I da Lei Municipal n° 2.130/2008, passa a vigorar acrescido do quantitativo dos cargos constantes do anexo desta Lei.
Art. 2° Permanecem inalterados os quantitativos dos demais cargos, bem como o grupo ocupacional, classe/cargo, carreira, quantidade e carga horária semanal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (11/11/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.