PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.499, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA CONCESSÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens – Diocese de Cachoeiro de Itapemirim e Santa Casa de Iúna, mediante concessão de uso, as dependências do “Parque de Exposições”, no dia 24 de novembro de 2013, para realização de Sorteio Beneficente em prol da construção da Casa de Curso e da realização de melhorias da Santa Casa de Iúna.
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze (08/11/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 08/07/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.