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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.506, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

Vigência

 

DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA ADIANTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas através de suprimento de fundos a seus servidores, nos casos de difícil realização por processo normal de aplicação.

Art. 2° O valor máximo de cada pequena despesa não poderá ser superior a R$-200,00 (duzentos reais).

Art. 3° O valor anual de gastos com suprimento de fundos em cada Secretaria, no Gabinete do Prefeito, na Procuradoria e na Controladoria não poderá ultrapassar o valor máximo de R$-4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 4° A Controladoria Geral do Município regulamentará através de Instrução Normativa e no prazo máximo de 30 (trinta) dias a presente Lei.

Art. 5° Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente as dotações orçamentárias necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (09/12/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09/12/2013.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.