
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.507, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
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Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de concessão de uso do Terminal Rodoviário Antônio Luiz de Castro. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de concessão de uso do "Terminal Rodoviário Antônio Luiz de Castro".
Art. 2° A celebração dos contratos de concessão de uso dependerá do prévio processo de justificação, nos termos da Legislação de Regência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei no 1.562/97.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (11/12/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.