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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.507, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de concessão de uso do Terminal Rodoviário Antônio Luiz de Castro.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos de concessão de uso do "Terminal Rodoviário Antônio Luiz de Castro".

Art. 2° A celebração dos contratos de concessão de uso dependerá do prévio processo de justificação, nos termos da Legislação de Regência.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei no 1.562/97.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (11/12/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.