
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.508, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
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Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo - UNDIME/ES. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:]
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo — UNDIME/ES.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos contemplados na dotação orçamentária no 070.001.12.122.0002.2.034.33903900000.1 1010000, Ficha no 126.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (11/12/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.