
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.509, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
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O artigo 1º da lei municipal 2456 de 2012, passa a vigorar com inclusão do item 07 passando a vigorar, com a seguinte redação - Subvenção para o Conselho para Desenvolvimento de Iúna - CDI. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 2.456/2012, passa a vigorar com inclusão do item 07, passando a vigorar, com a seguinte redação
| ENTIDADE | VALOR RS |
| O1- Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educação | 194.000,00 |
| 02 - Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | 144.000,00 |
| 03 - Subvenção para a Santa Casa de Iúna | 840.000,00 |
| 04 - Subvenção para 0 Lar dos Velhinhos do Caparaó — CAMAG | 102.000,00 |
| 05 - Subvençáo para a Casa Aliança — Centro de Apoio | 180.000,00 |
| 06 - Subvenção para Associaçao 'unense para Desenvolvimento Social- ASSIUDES | 12.000,00 |
| 07 - Subvenção para o Conselho de Desenvolvimento de Iúna — CDI | 20.0000,00 |
| TOTAL R$ | 1.492.000,0 |
Art. 2°. O valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será inserido na Dotação Orçamentária n.º 100002.1030200232.162.335004300000. a ser aberta.
Art. 3°. Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias n° 0400010412200022.010.33903000000 - Ficha 21.
Art. 4° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (11/12/2013).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.