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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.510, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Modifica o artigo I da lei 2456/2012 - Altera valor de subvenção para a Casa Aliança - Centro de Apoio.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 2.456/2012, passa a vigorar com a alteração no valor previsto no item 05, passando a vigorar, com a seguinte redação:

ENTIDADE VALOR RS
O1 - Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educaçáo 194.000,00
02 - Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 144.000,00
03 - Subvenção para a Santa Casa de Iúna 840.000,00
04 - Subvenção para 0 Lar dos Velhinhos do Caparaó — CAMAG 102.000,00
05 - Subvenção para a Casa Aliança — Centro de Apoio 235.015,00
06 - Subvençao para Associação lunense para Desenvolvimento Social- ASSIUDES 12.000,00
07 - Subvenção para o Conselho de Desenvolvimento de Iúna — CDI 20.000,00
TOTAL RS 1.547.015,00

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.