
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.510, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
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Modifica o artigo I da lei 2456/2012 - Altera valor de subvenção para a Casa Aliança - Centro de Apoio. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 2.456/2012, passa a vigorar com a alteração no valor previsto no item 05, passando a vigorar, com a seguinte redação:
| ENTIDADE | VALOR RS |
| O1 - Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educaçáo | 194.000,00 |
| 02 - Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | 144.000,00 |
| 03 - Subvenção para a Santa Casa de Iúna | 840.000,00 |
| 04 - Subvenção para 0 Lar dos Velhinhos do Caparaó — CAMAG | 102.000,00 |
| 05 - Subvenção para a Casa Aliança — Centro de Apoio | 235.015,00 |
| 06 - Subvençao para Associação lunense para Desenvolvimento Social- ASSIUDES | 12.000,00 |
| 07 - Subvenção para o Conselho de Desenvolvimento de Iúna — CDI | 20.000,00 |
| TOTAL RS | 1.547.015,00 |
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.