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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.514, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente, no valor de 292.500,00 reais, para manutenção do contrato de repasse do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Iúna, no valor de 310.000,00 reais, para a aquisição de 01 escavadeira hidráulica para o Município de Iúna.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de RS 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), para manutenção do Contrato de Repasse nº 776665/2012/MAPA/CAlXA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, por intermédio do processo no 2597.0401094- 18/2012/MAPA/CAlXA, do Programa PRODESA, firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Iúna, no valor total de RS 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para a aquisição de OI (uma) escavadeira hidráulica para o Município de Iúna.

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 10 referente ao repasse da União Federal será inserido na Dotação Orçamentária nº060.001.20.606.0004.3.154.344905200, a ser aberta.

Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal, através do Contrato de Repasse nº 776665/2012/MAP,'VCAlXA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, celebrado com o Município de Iúna — ES, por intermédio do processo no 2597.0401094-18/2012/MAPA/CAIXA.

Art. 4° A contrapartida do Município de Iúna — ES, no valor de RS 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) advirá da Dotação Orçamentária n°.060.001.20.606.004.3.010.344905200.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze (19/12/2013).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.