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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.515, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Vigência

 

FAZ CONCESSÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder transporte escolar gratuito aos alunos do ensino médio matriculados no Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) dos Campus de Alegre (Distrito de Rive) e Ibatiba.

1° Os alunos do Campus de alegre serão transportados da cidade de Iúna até aquele Município nas segundas-feiras pela manhã, no tempo hábil para a chegada no horário de início das aulas, e transportados de Alegre para Iúna, às sextas-feiras após o término do turno matutino.

2° Os alunos do Campus de Ibatiba serão transportados da cidade de Iúna até aquele Município de segundas às sextas-feiras pela manhã, no tempo hábil para a chegada no horário de início das aulas, e transportados de volta à Iúna nos referidos dias após o término do turno matutino, assim como, serão transportados de segundas às sextas-feiras pela tarde os alunos do turno vespertino, com retorno após o término das aulas.

3° O transporte dos alunos referidos no artigo 1° desta Lei poderá ser realizado diretamente pelo Município, em ônibus próprios específicos para a finalidade, ou por intermédio de empresa contratada com este objetivo.

4° Havendo disponibilidade de vagas no veículo utilizado poderão ser transportados os alunos que estejam cursando nível superior em universidades públicas, mediante requerimento perante a Secretaria de Educação Municipal, obedecendo à ordem do protocolo.

Art. 2° O transporte autorizado nesta Lei não poderá, em hipótese alguma, prejudicar o transporte dos alunos do Ensino Fundamental.

Art. 3° As despesa decorrente desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária n° 080.001.12.363.0012.2.028.33903900000.10000000.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze  (20/01/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 20/01/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.