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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.516, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Vigência

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, concede abono pecuniário e promove alterações nas Lei Municipais 2130/2008 e 2137/2008.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios e salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal 2.137/08) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).

Art. 2° Para atender ao objetivo desta Lei, o Poder Executivo promoverá reajuste linear de vencimentos, subsídios e salários no percentual de (seis por cento), relativo ao IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os servidores públicos municipais.

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono pecuniário aos servidores públicos municipais, ativos e aposentados, e pensionistas, no valor da diferença entre sua remuneração, provento e pensão, respectivamente, e o salário mínimo vigente, a partir de 10 de janeiro de 2014.

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos Critérios mencionados nos artigos 10 e 20 desta Lei, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

Art. 5° O Anexo IV da Lei Municipal n.0 2.130/2008 passa a vigorar Com o teor constante no Anexo I desta Lei.

Art. 6° O Anexo V da Lei Municipal n.0 1.873/2003 passa a vigorar com o teor constante no Anexo II desta Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (21/02/2014)

ROGÉRIO CRUZ SILVA 
Prefeito Municipal de Iúna

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (21/02/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (21/02/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.