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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.518, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014

Vigência

 

Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna-ES autorizada a conceder revisão geral anual nos vencimentos de seus servidores no percentual de 6 por cento.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna,/ES autorizada a conceder revisão geral anual nos vencimentos de seus servidores no percentual de 6% (seis por cento).

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (21/02/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.