
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.519, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
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Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 6 por cento. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 6% (seis por cento).
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Executivo, ficando o Chefe do Poder Executivo já autorizado a suplementar as dotações se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze (21/02/2014)
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.