PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.520, DE 28 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A CUSTEAR RECURSOS PECUNIÁRIOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS AO PROJETO MAIS MÉDICOS DO BRASIL INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo do Município autorizado a custear despesas de alimentação, transporte, moradia e fornecimento de água potável aos participantes do projeto Mais Médicos instituído pelo Governo Federal em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Iúna, nos termos desta Lei.
Art. 2° O Município concederá aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos a título de auxílio alimentação e moradia mensalmente o valor máximo de R$-2.000,00 (dois mil reais), mediante comprovação de referidas despesas.
Parágrafo Único Não se aplicam esses auxílios aos médicos participantes que residiam no Município em data anteriormente a adesão ao programa.
Art. 3° Suprimido.
Art. 4° Suprimido.
Art. 5° O Município providenciará o deslocamento dos médicos participantes deste a cidade que está sediando a capacitação inicial até as respectivas moradias, quando da chegada destes para início das atividades e disponibilizará transporte adequado e seguro para o local de desenvolvimento das atividades de rotina do Projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário e retorno para suas moradias.
Art. 6° Os auxílios de que trata esta Lei somente serão concedidos aos profissionais de saúde remunerados diretamente pelo Governo Federal, sem vínculo empregatício com o Município de Iúna, participantes do Projeto Mais Médicos.
Art. 7° Os auxílios pecuniários de que trata esta Lei serão pagos aos médicos participantes com atuação no Município, após a comprovação mensal das despesas, mediante depósito em conta corrente.
Parágrafo Único O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10 (dez) dias da publicação desta Lei, à Secretaria Municipal de Saúde ou à Secretaria Municipal da Fazenda, os dados bancários para pagamento dos auxílios pecuniários.
Art. 8° Os pagamento dos auxílios pecuniários de que tratam esta Lei tem natureza de verba meramente indenizatória, não configurando, em qualquer hipótese, retribuição ou contraprestação por serviços prestados.
Art. 9° O médico participante perderá o direito à prestação da complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:
I- Abandono ou desistência do Projeto;
II- Desligamento do Projeto.
Parágrafo Único A ausência injustificada do médico participante de suas atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.
Art. 10 As obrigações assumidas em decorrência da adesão do Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão custeadas pelo Município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por meio do Ministério da Saúde.
Art. 11 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no que couber.
Art. 12 As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n° 110002.10.301.00202.052.33309300000 – Ficha 218, a qual poderá ser suplementada, caso necessário.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (28/03/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/03/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.