
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.521, DE 31 DE MARÇO DE 2014
|
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a ASSIUDS, mediante concessão de uso, as dependências do Estádio Municipal Antônio Osório Pereira, de segunda a quinta-feira, de 0800 às 1030 e de 1300 às 1730, até o dia 31 de dezembro de 2014, visando a celebração de convênios com o Município, objetivando auxilar o desenvolvimento do Projeto de Escolinha de Futebol. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Associação lunense para Desenvolvimento Social — ASSIUDS, mediante concessão de uso, as dependências do "Estádio Municipal Antônio Osório Pereira", de segunda a quinta-feira, de 08:00 às 10:30 ede 13:00 às 1 7:30 horas, até o dia 31 de dezembro de 2014, visando a celebração de convênios com o Município, objetivando auxiliar o desenvolvimento do Projeto de Escolinha de Futebol.
Art. 2° Suprimido.
Art. 3° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze (31/03/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.