
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.522, DE 09 DE ABRIL DE 2014
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Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a ASSCAB, mediante concessão de uso, as dependências do Parque de Exposições, nos dias 04 a 08 de junho de 2014, para a realização da festa dos Amigos do Carro de Boi de Iúna. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Associação "Amigos do Carro de Boi (ASSCAB)", mediante concessão de uso, as dependências do "Parque de Exposições", nos dias 04 a 08 de junho de 2014, para a realização da festa dos Amigos do Carro de Boi de Iúna.
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze (09/04/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.