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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.523, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual de 2014 a 2017 - PPA e incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2014 - LOA, para viabilizar repasses ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Plano Plurianual de 2014 a 2017 - PPA é incluir dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2014 - LOA. para viabilizar repasses ao Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana - CIM PEDRA AZUL.

Art. 2°. A dotação orçamentária a ser inclusa na Lei Orçamentária Anual, totalizando R$ 120.000.00 (cento e vinte mil reais). é a seguinte: 110. Fundo Municipal de Saúde: 001 Secretaria Municipal de Saúde; 10. Saúde: 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial; 0019. Apoio à Gestão de Políticas de Saúde: 2.083. Repasse para o CIM PEDRA AZUL; 33504100. Contribuições.

Art. 3°. Visando à composição da dotação orçamentária descrita no artigo anterior serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 110001.10.301.0019.2.050-33903900 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): 110002.10.301.0020.2.052-33903900 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e 110002.10.301.0020.2.053-33903900 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 4°. A alteração no Plano Plurianual de que trata o artigo 1° desta Lei visa incluir dentre suas ações as descritas na Lei Municipal n° 2.481/2013.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze 23/04/2014.

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.