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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.525, DE 13 DE JUNHO DE 2014

Vigência

 

Modifica o artigo primeiro da Lei 2505/2013 - Altera valor de subvenções para entidades.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.505/2013, passa a vigorar com a alteração no valor previsto no item 06, passando a vigorar, com a seguinte redação:

ENTIDADE VALOR R$
O1 - Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educação 194.000,00
02 - Subvençào para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 144.000,00
03 - Subvenção para a Santa Casa de Iúna 840.000,00
04 - Subvenção para 0 Lar dos Velhinhos do Caparaó — CAMAG 162.000,00
05 - Subvenção para a Casa Aliança — Centro de Apoio 180.000,00
06 - Subvenção para Associação lunense para Desenvolvimento Social- ASSISUDES 226.000,00
07 - Subvenção para Conselho de Desenvolvimento lunense — CDI 60.000,00
TOTAL RS 1.806.000,00

 Art. 2°. O valor de RS 70.000,00 (setenta mil reais) será inserido na Dotação Orçamentária n° 120002.0824300352.085.33504300000, a ser aberta.

Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (13/06/2014)

 WALFRIDE ANTÔNIO CÉZAR
Prefeito Municipal de Iúna em Exercício

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.