
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.525, DE 13 DE JUNHO DE 2014
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Modifica o artigo primeiro da Lei 2505/2013 - Altera valor de subvenções para entidades. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.505/2013, passa a vigorar com a alteração no valor previsto no item 06, passando a vigorar, com a seguinte redação:
| ENTIDADE | VALOR R$ |
| O1 - Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educação | 194.000,00 |
| 02 - Subvençào para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | 144.000,00 |
| 03 - Subvenção para a Santa Casa de Iúna | 840.000,00 |
| 04 - Subvenção para 0 Lar dos Velhinhos do Caparaó — CAMAG | 162.000,00 |
| 05 - Subvenção para a Casa Aliança — Centro de Apoio | 180.000,00 |
| 06 - Subvenção para Associação lunense para Desenvolvimento Social- ASSISUDES | 226.000,00 |
| 07 - Subvenção para Conselho de Desenvolvimento lunense — CDI | 60.000,00 |
| TOTAL RS | 1.806.000,00 |
Art. 2°. O valor de RS 70.000,00 (setenta mil reais) será inserido na Dotação Orçamentária n° 120002.0824300352.085.33504300000, a ser aberta.
Art. 3° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (13/06/2014)
WALFRIDE ANTÔNIO CÉZAR
Prefeito Municipal de Iúna em Exercício
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.