
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.526, DE 13 DE JUNHO DE 2014
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Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de 70.000,00 reais, para a execução do Plano de Aplicação de Recursos Recebidos da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, pela Prefeitura Municipal de Iúna, no FIA - Fundo da Infância e do Adolescente. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a execução do Plano de Aplicação de Recursos Recebidos da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. - ESCELSA, pela Prefeitura Municipal de lúna, no FIA - Fundo da Infância e do Adolescente.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo será inserido na Dotação Orçamentária n° 1200002.0824300352.085.33504300000, a ser aberta.
Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de repasse/transferência efetuada em favor do FIA - Fundo da Infância e do Adolescente, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (13/06/2014).
WALFRIDE ANTÔNIO CÉZAR
Prefeito Municipal de lúna em exercício
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.