PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.527, DE 09 DE JUNHO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA, A FIM DE REPASSAR VALORES PARA ARETIO DAS VERBAS INERENTES A REALIZAÇÃO DO (CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba, a fim de repassar valores para rateio das despesas inerentes à realização do “CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL”.
Art. 2° Para fins do artigo 1° fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó o valor de R$-3.800,00 (três mil e oitocentos reais), tendo como base o valor do custo da Primeira Etapa do “CAPARAÓ ADVENTURE BRAZIL”, rateado entre os onze Municípios da região do Caparaó Capixaba.
Art. 3° Os recursos para fazer frente à despesa de que tratam os artigos anteriores correrão por conta da Dotação Orçamentária n°. 130001.2781200282.082.333903900000 - ficha 325.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (09/06/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09/06/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.