
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.532, DE 31 DE JULHO DE 2014
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Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de 139.645,90 reais, para manutenção do termo de compromisso PAR 201303622/2013, do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Social, para a aquisição de conjunto mobiliários escolares para o Município de Iúna, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações Articuladas - PAR. |
Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 139.645.90 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos), para manutenção do Termo de Compromisso PAR n° 201303622/2013, do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Social, para a aquisição de conjuntos mobiliários escolares para o Município de lúna, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações Articuladas - PAR.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° referente ao repasse da União Federal será inserido na Dotação Orçamentária nº 080003.1236100143.050.344905200, a ser aberta.
Art. 3° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de Repasse da União Federal, através do Termo de Compromisso PAR n° 201303622/2013, do Ministério da Educação, firmado com o Município de lúna - ES, na forma do Extrato de Execução do Plano de Ações Articuladas - PAR, no valor de R$ 139.645,90 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (31/07/2014).
WALFRIDE ANTÔNIO CÉZAR
Prefeito Municipal de Iúna em Exercício
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.