PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.534, DE 28 DE JULHO DE 2014
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DA ESCOLA DEOLINDA AMORIM DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Igreja Pentecostal Porta Formosa Ministério Iúna/ES, mediante concessão de uso, as dependências da Escola Deolinda Amorim de Oliveira, nos dias 09 e 10 de agosto de 2014, para a realização de feijoada beneficente.
Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (28/07/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/07/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.