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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.535, DE 31 DE JULHO DE 2014

Vigência

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DA ESCOLA DEOLINDA AMORIM DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a Igreja Adventista, mediante concessão de uso, as dependências da Escola Deolinda Amorim de Oliveira, para realização de evento religioso no dia 03 de agosto de 2014.

Art. 2° A cessão se dará de forma gratuita, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze (30/07/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
                     Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 30/07/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.