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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.537, DE 14 DE AGOSTO DE 2014

Vigência

 

Altera o artigo 5º da Lei Municipal 2504/2013 - Lei Orçamentária Anual - LOA.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 5° da Lei Municipal nº 2.504/2013 - Lei Orçamentária Anual - LOA, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Fica o Poder Executivo e o Legislativo, de acordo com o disposto no artigo 42 da Lei Federal n. °4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

1 - Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2013, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7°, I, da Lei Federal n°. 4.320/64. utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964 e Parecer Consulta TCEES n° 028/2004

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espirito Santo, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (14/08/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna em exercicio

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.