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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.538, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

Vigência

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o terreno pertencente a Rafael Ribeiro Terra Rios Eireli - ME, localizado na rua Vidomar Rodrigues Pinto, s/n, Bairro Guanabara, município de Iúna.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o terreno pertencente a Rafael Ribeiro terra Rios Eireli - ME, localizado na Rua Vidomar Rodrigues Pinto, s/n°, Bairro Guanabara Município de Iúna - ES, coordenadas planas no Sistema de Projeção UTM frontais à rua no Datum SIRGAS 200 iguais a 236.090m(E) e 7.747.460m(N), confrontando-se com imóveis pertencentes ao proprietário e rua, com área de 2.800 m* (dois mil e oitocentos metros quadrados), a ser desmembrada de uma porção maior de terreno com área de 8.777,06 m° (oito mil setecentos e setenta e sete reais e seis metros quadrados), transcrita no Cartório Geral de Imóveis desta Comarca, conforme escritura pública de compra e venda lavrada no livro 125, às fls. 196/197, registrada no livro 2, matrícula n° 10.495, no valor de avaliação de R$ 340.681,60 (trezentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias nºs 080001.1236100123.013.44906100000 e 080002.1236500133.018.44906100000, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3° O Imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de uma creche Pró-infância tipo B.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (20/08/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.