
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.539, DE 20 DE AGOSTO DE 2014
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Altera o artigo 4º da lei municipal 2321/2010, passa a vigorar com a seguinte redação - O Conselho Municipal de Turismo compõe-se de nove membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 4° da Lei Municipal nº 2.321/2010, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 4° O Conselho Municipal de Turismo compõe-se de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, observando-se a seguinte representação:
I - Secretário Municipal de Turismo;
Il - 01 (um) representante dos artesãos de lúna:
III - 01 (um) representante das Associações de caráter turístico:
IV - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de lúna:
V - 01 (um) representante do Setor Gastronômico;
VI - 01 (um) representante do Setor Hoteleiro;
VII - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 01 (um) da Secretaria Municipal de Agricultura e um da Secretaria de Meio Ambiente:
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze (20/08/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.