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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.541, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014

Vigência

 

O artigo 1º da Lei Municipal 2505/2013, passa a vigorar com a alteração no valor previsto no item 02, passando a vigorar com a seguinte redação - Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - 187.290,40 reais.

Como Prefeito Municipal de lúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.505/2013, passa a vigorar com a alteração no valor previsto no item 02, passando a vigorar, com a seguinte redação:

ENTIDADE VALOR RS
01 - Subvenção para APAE de lúna - Secretaria de Educação 194.000,00
02 - Subvenção para APAE de lúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 187.290,40
03 - Subvenção para a Santa Casa de lúna 840.000,00
04 - Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó - CAMAG 162.000,00
05 - Subvenção para a Casa Aliança - Centro de Apoio 180.000,00
06 - Subvenção para Associação lunense para Desenvolvimento Social - ASSIUDES 226.000,00
07 - Subvenção para Conselho de Desenvolvimento lunense - CDI 60.000,00
TOTAL RS 1.849.290.40

 Art. 2°. O valor de R$ 43.290,40 (quarenta e três mil duzentos e noventa reais e quarenta centavos) será inserido na Dotação Orçamentária nº 120.003.08.242.0036.2.089.33504300000, a ser aberta.

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 43.290,40 (Quarenta e três mil duzentos e noventa reais e quarenta centavos), para a execução do Plano de Aplicação de Recursos Recebidos do Fundo Estadual de Assistência Social, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de lúna - APAE.

Art. 4° Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de repasse/transferência efetuada em favor Fundo Municipal de Assistência Social. no valor de R$ 43.290.40 (Ouarenta e três mil duzentos e noventa reais e quarenta centavos).

Art. 5° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (19/09/2014).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de lúna

Este texto não substitui o original.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.