PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.542, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES “CASSIANO OSÓRIO LEAL JUNIOR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a empresa H2O Music Eventos, inscrita no CNPJ sob o n° 18.233.179/0001-92, mediante permissão de uso, as dependências do Parque de Exposições “Cassiano Osório Leal Junior”, para a realização de evento no dia 15 de novembro de 2014.
Art. 2° A cessão se dará de forma onerosa, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão com a cessionária.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (29/09/2014).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 29/09/2014
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.