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Lei 2579/2015 |
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2579 |
Fica Modificado, o Artigo 14 da Lei Municipal n° 2259/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação Art.14 - O Conselho Tutelar instituído no Município será composto por (05) cinco membros efetivos, assim considerados os mais votados e os suplentes, que lograrem obter votos, a serem escolhidos pelos eleitorais do Município de Iúna, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição. |
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2015-05-26 17:00:00 |
1 |
Executivo |
3 |
Rogério Cruz Silva |
1 |
Em vigor |
1 |
Lei Ordinária |
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https://camaraiuna.es.gov.br/arquivos/documentos/iuna/2015/05/lei/lei-2579-2015-ttsyl.pdf.html |
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