| 279 |
Emenda à Lei Orgânica 2/2015 |
|
|
2 |
Fica modificado o artigo 99 que passará a viger com a seguinte redação - O Município concederá direito real de uso mediante concorrência pública, sempre que existir impossibilidade da venda de seus bens imóveis, e o parágrafo segundo do artigo 102 passará a viger com a seguinte redação - A permissão ou autorização de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem municipal, será feito a título precário pelo Prefeito através de decreto. |
Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Iúna, no dia 27 de março de 2015 |
2015-03-27 17:00:00 |
1 |
Executivo |
20 |
José Marcos de Moraes |
1 |
Em vigor |
14 |
Emenda à Lei Orgânica |
https://camaraiuna.es.gov.br/legislacao/consolidado/279/emenda-a-lei-organica-2-2015.html |
https://camaraiuna.es.gov.br/arquivos/documentos/iuna/2015/03/emenda-a-lei-organica/elo-2-2015-jnqxs.pdf.html |
|