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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.602, DE 09 DE MAIO DE 2016

Texto consolidado

Vigência

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, a partir de 1° de agosto de 2016, a revisão geral anual dos vencimentos, subsídios e salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal n° 2.137/2008 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

Art. 2° Para atender ao objetivo desta Lei, o Poder Executivo promoverá reajuste linear de vencimentos, subsídios e salários no percentual de 10,54% (dez virgular cinquenta e quatro por cento), relativo ao IGP-M acumulado no período de janeiro a dezembro de 2015, para todos os servidores públicos municipais.

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, sob os mesmos critérios mencionados nos artigos 1° e 2° desta Lei, a revisão geral anual dos proventos e pensões pagos pelo Município.

Art. 4° Suprimido.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2016.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis (09/05/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09/05/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.