PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.836, DE 28 DE MAIO DE 2019
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPE PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CREAS E COMPLEMENTAÇÃO DA EQUIPE DO PAIF |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Com fulcro no art. 5.º da Lei nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado para formação de equipe, a fim de atuar no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, bem como, complementar equipe para atuar no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se à hipótese de contratação temporária do caput a Lei nº 2.286, de 11 de fevereiro de 2010.
Art.2º A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 3º Fica admitida a contratação simultânea dos cargos temporários de que tratam esta Lei.
Art. 4º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo temporário de Psicólogo Social, que passa a compor a equipe do CREAS, com carga horária de 30 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo será de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 5º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo temporário de Assistente Social, que passa a compor a equipe do CREAS, com carga horária de 30 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo será de R$ R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 6º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo temporário de Auxiliar Administrativo, que passa a compor a equipe do CREAS, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo é do nível 1 – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, GOO-1, previsto no Anexo II, da Lei complementar nº 06/2014.
Art. 7º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo temporário de Motorista, que passa a compor a equipe do CREAS, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo é do nível 1 – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, GOO-1, previsto no Anexo II, da Lei complementar nº 06/2014.
Art. 8º Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo temporário de Assistente Social, que passa a compor a equipe do PAIF, com carga horária de 30 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo será de R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 9º Fica criada uma vaga para o cargo temporário de Psicólogo Social, que passa a compor a equipe do PAIF, com carga horária de 30 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo é de R$ R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 10 Fica criada uma vaga para o cargo temporário de Recepcionista, que passa a compor a equipe do PAIF, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo é do nível 1 – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, GOO-1, previsto no Anexo II, da Lei complementar nº 06/2014.
Art. 11 A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada a prorrogação.
Art. 12 As atribuições dos cargos temporários de que tratam esta Lei constam no anexo único desta Lei.
Art. 13 As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de repasses do Governo Federal por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SENAS e do Governo Estadual pelo Fundo Estadual de Assistência Social, bem como, dotações advindas do reajuste da alíquota do ISS, ficando autorizada a suplementação se necessária.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (28/05/2019).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
ANEXO ÚNICO
(Redação dada pela Lei nº 2.966, de 10 de novembro de 2021)
I – CARGO: PSICÓLOGO – PROGRAMAS SOCIAIS |
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes do CREAS na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática se realiza.
II - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe CRP
III - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Manter articulação entre os serviços socioassistenciais em especial no território de origem dos usuários atendidos;
Articulação com a rede de serviços e sistema de garantia de direitos; prestar escuta qualificada individual ou grupal, visando a identificação da necessidade dos indivíduos e familiares, promovendo o encaminhamento adequado específico;
Trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários; realizar estudo de caso com os usuários;
Realizar atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo;
Realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico;
Elaborar Plano de Intervenção dos usuários atendidos bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; elaborar o Plano Individual de Atendimento e desenvolver oficinas para execução de ações voltadas especificamente as situações de vulnerabilidade;
Realizar demais tarefas correlatadas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e o equipamento de atuação.
II – CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – PROGRAMAS SOCIAIS |
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes do CREAS na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática se realiza.
II - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Assistente Social em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUI SITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.
III - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Manter articulação entre os serviços socioassistenciais, em especial no território de origem dos usuários atendidos; realizar estudos sociais, elaborando relatórios técnicos e encaminhando-os para rede de proteção social;
Participar de reuniões técnicas de proteção social básica e de proteção social especial e da rede de atendimento da rede sócio assistencial do município;
Elaborar Plano de Intervenção dos usuários atendidos, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; elaborar e manter registro atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;
Proceder articulação com outras secretarias municipais e Instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários;
Acompanhar e visitar famílias;
Analisar, acompanhar e montar processo do BPC/LOAS - Beneficio de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social;
Realizar visitas domiciliares e abordagem dos usuários dos serviços; fazer atendimento de orientação;
Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e orientação técnica para o serviço de atuação.
III – CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO – PROGRAMAS SOCIAIS |
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes técnicas na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática se realiza.
II - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇAO - Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar e ofertar informações às famílias usuárias do SUAS; apoiar o trabalho das equipes técnicas.
Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado.
Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com as equipes de referência.
Participar das atividades de capacitação das equipes de referência; alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas.
Fazer e organizar a prestação de contas de convênios e subvenções sociais no tocante aos aspectos administrativos e análise preliminar dos documentos apresentados pela entidade.
Proceder à digitação de documentos, quando solicitado.
Fazer os pedidos de aquisição de material e encaminhar aos setores competentes.
Elaborar mapas de consumo de gasolina dos veículos da unidade.
Realizar o inventário patrimonial dos bens com carga para a unidade.
Adotar, quando necessário, os procedimentos para efetivar a movimentação e o recolhimento de bens inservíveis da unidade.
Responsabilizar-se quando solicitado, pela entrada e saída dos materiais no almoxarifado da unidade.
Responsabilizar-se pela preparação do malote de documentos da unidade.
Arquivar e zelar pela guarda dos documentos relativos à unidade.
Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia imediata.
IV – CARGO: MOTORISTA – PROGRAMAS SOCIAIS |
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes técnicas na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática se realiza.
II - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
III - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros e cargas, inclusive realização de visitas domiciliares.
Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários.
Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa.
Zelar pela conservação e limpeza dos veículos, bem como pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos.
Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.
Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura.
Conduzir os usuários do SUAS, sempre que solicitado pela equipe.
Conduzir os servidores para atividades externas da SEMADS.
Manter sob controle a quilometragem do veículo.
Atender as solicitações de emergência.
VII – CARGO: RECEPCIONISTA – PROGRAMAS SOCIAIS |
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes do PAIF e CRAS na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática se realiza.
II - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
INSTRUÇAO - Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
III - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.
IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades administrativas de pessoal, material, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos.
Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em atos relacionados com as atividades administrativas do setor.
Conferir documentos efetuando anotações e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios do equipamento.
Redigir correspondência interna e externa.
Atender o público, organizar agenda e o fluxo de atendimentos, prestando informações relativas à sua área de atuação.
Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia imediata.
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/05/2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.