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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.836, DE 28 DE MAIO DE 2019

Texto compilado

Vigência

(Vide Lei 2966/2021)

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EQUIPE PARA IMPLEMENTAÇÃO DO CREAS E COMPLEMENTAÇÃO DA EQUIPE DO PAIF

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  Com fulcro no art. 5.º da Lei nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado para formação de equipe, a fim de atuar no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, bem como, complementar equipe para atuar no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.

Parágrafo único.  Aplica-se à hipótese de contratação temporária do caput a Lei nº 2.286, de 11 de fevereiro de 2010.

Art.2º  A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.

Art. 3º  Fica admitida a contratação simultânea dos cargos temporários de que tratam esta Lei.

Art. 4º  Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo temporário de Psicólogo Social, que passa a compor a equipe do CREAS, com carga horária de 30 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único.  O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo será de R$2.000,00 (dois mil reais).

Art. 5º  Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo temporário de Assistente Social, que passa a compor a equipe do CREAS, com carga horária de 30 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único.  O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo será de R$ R$2.000,00 (dois mil reais).

Art. 6º  Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo temporário de Auxiliar Administrativo, que passa a compor a equipe do CREAS, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único.  O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo é do nível 1 – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, GOO-1, previsto no Anexo II, da Lei complementar nº 06/2014.

Art. 7º  Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo temporário de Motorista, que passa a compor a equipe do CREAS, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único.  O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo é do nível 1 – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, GOO-1, previsto no Anexo II, da Lei complementar nº 06/2014.

Art. 8º  Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo temporário de Assistente Social, que passa a compor a equipe do PAIF, com carga horária de 30 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único.  O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo será de R$2.000,00 (dois mil reais).

Art. 9º  Fica criada uma vaga para o cargo temporário de Psicólogo Social, que passa a compor a equipe do PAIF, com carga horária de 30 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único.  O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo é de R$ R$2.000,00 (dois mil reais).

Art. 10 Fica criada uma vaga para o cargo temporário de Recepcionista, que passa a compor a equipe do PAIF, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Parágrafo único.  O vencimento do cargo temporário de que trata este artigo é do nível 1 – referência A, do Grupo Ocupacional Operacional, GOO-1, previsto no Anexo II, da Lei complementar nº 06/2014.

Art. 11 A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada a prorrogação.

Art. 12 As atribuições dos cargos temporários de que tratam esta Lei constam no anexo único desta Lei.

Art. 13 As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de repasses do Governo Federal por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SENAS e do Governo Estadual pelo Fundo Estadual de Assistência Social, bem como, dotações advindas do reajuste da alíquota do ISS, ficando autorizada a suplementação se necessária.

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (28/05/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna



ANEXO ÚNICO

      (Redação dada pela Lei nº 2.966, de 10 de novembro de 2021)

I – CARGO: PSICÓLOGO – PROGRAMAS SOCIAIS

I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes do CREAS na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática se realiza.

II - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:

INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Psicologia em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe CRP

III - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.

IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Manter articulação entre os serviços socioassistenciais em especial no território de origem dos usuários atendidos;

Articulação com a rede de serviços e sistema de garantia de direitos; prestar escuta qualificada individual ou grupal, visando a identificação da necessidade dos indivíduos e familiares, promovendo o encaminhamento adequado específico;

Trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários; realizar estudo de caso com os usuários;

Realizar atendimento psicossocial de forma individual, familiar e em grupo;

Realizar visitas domiciliares, conforme cada caso específico;

Elaborar Plano de Intervenção dos usuários atendidos bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; elaborar o Plano Individual de Atendimento e desenvolver oficinas para execução de ações voltadas especificamente as situações de vulnerabilidade;

Realizar demais tarefas correlatadas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e o equipamento de atuação.

II – CARGO: ASSISTENTE SOCIAL – PROGRAMAS SOCIAIS

I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes do CREAS na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática se realiza.

II - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:

INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Assistente Social em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

OUTROS REQUI SITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.

III - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.

IV - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Manter articulação entre os serviços socioassistenciais, em especial no território de origem dos usuários atendidos; realizar estudos sociais, elaborando relatórios técnicos e encaminhando-os para rede de proteção social;

Participar de reuniões técnicas de proteção social básica e de proteção social especial e da rede de atendimento da rede sócio assistencial do município;

Elaborar Plano de Intervenção dos usuários atendidos, bem como o acompanhamento das intervenções realizadas; elaborar e manter registro atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados;

Proceder articulação com outras secretarias municipais e Instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários;

Acompanhar e visitar famílias;

Analisar, acompanhar e montar processo do BPC/LOAS - Beneficio de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social;

Realizar visitas domiciliares e abordagem dos usuários dos serviços; fazer atendimento de orientação;

Realizar demais tarefas correlatas a sua função de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e orientação técnica para o serviço de atuação.

III – CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO – PROGRAMAS SOCIAIS

I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes técnicas na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática se realiza.

II - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

INSTRUÇAO - Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

III- RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.

IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Recepcionar e ofertar informações às famílias usuárias do SUAS; apoiar o trabalho das equipes técnicas.

Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado.

Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com as equipes de referência.

Participar das atividades de capacitação das equipes de referência; alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas.

Fazer e organizar a prestação de contas de convênios e subvenções sociais no tocante aos aspectos administrativos e análise preliminar dos documentos apresentados pela entidade.

Proceder à digitação de documentos, quando solicitado.

Fazer os pedidos de aquisição de material e encaminhar aos setores competentes.

Elaborar mapas de consumo de gasolina dos veículos da unidade.

Realizar o inventário patrimonial dos bens com carga para a unidade.

Adotar, quando necessário, os procedimentos para efetivar a movimentação e o recolhimento de bens inservíveis da unidade.

Responsabilizar-se quando solicitado, pela entrada e saída dos materiais no almoxarifado da unidade.

Responsabilizar-se pela preparação do malote de documentos da unidade.

Arquivar e zelar pela guarda dos documentos relativos à unidade.

Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia imediata.

IV – CARGO: MOTORISTA – PROGRAMAS SOCIAIS

I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes técnicas na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática se realiza.

II - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:

INSTRUÇÃO - Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

III - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.

IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros e cargas, inclusive realização de visitas domiciliares.

Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários.

Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa.

Zelar pela conservação e limpeza dos veículos, bem como pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos.

Providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.

Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da Prefeitura.

Conduzir os usuários do SUAS, sempre que solicitado pela equipe.

Conduzir os servidores para atividades externas da SEMADS.

Manter sob controle a quilometragem do veículo.

Atender as solicitações de emergência.

VII – CARGO: RECEPCIONISTA – PROGRAMAS SOCIAIS

I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes às atividades de estruturação das conjunturas e cotidiano, contribuindo com as equipes do PAIF e CRAS na apreensão e na ação em face do cotidiano, no qual as determinações conjunturais se expressam e a prática se realiza.

II - REQUISTOS PARA PROVIMENTO:

INSTRUÇAO - Conclusão do curso Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

OUTROS REQUISITOS: Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

III - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.

IV- DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades administrativas de pessoal, material, produção e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos.

Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em atos relacionados com as atividades administrativas do setor.

Conferir documentos efetuando anotações e registros de acordo com as rotinas e procedimentos próprios do equipamento.

Redigir correspondência interna e externa.

Atender o público, organizar agenda e o fluxo de atendimentos, prestando informações relativas à sua área de atuação.

Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou que forem determinadas pela chefia imediata.

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/05/2019.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.