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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.185, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Texto compilado

Vigência

(Vide Lei 2489/2013)

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.169/2008.

      (Revogado pela Lei nº 2.489, de 01 de agosto de 2013)

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 6° da Lei Municipal n° 2.169/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º...

(...)

II - Quando a viagem tiver objetivo diferente do elencado no inciso anterior, o valor da diária será de R$30,00 (trinta reais), para viagem a municípios cuja distância seja inferior a 100 quilômetros, R$50,00 (cinqüenta reais), para viagem a municípios cuja a distância seja de 100 a 200 quilômetros, e de R$60,00 (sessenta reais), para viagem a municípios cuja a distância seja superior a 200 quilômetros.

Art. 2° Acrescenta artigo 6° - A, com a seguinte redação:

Art. 6º - A Será concedido o valor equivalente a metade da diária, considerando-se a distância percorrida, para as viagens cujo período de ausência do servidor seja superior a 04 (quatro) e inferior a 06 (seis) horas e sem pernoite.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito (13/11/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.11.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.