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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.410, DE 05 DE MARÇO DE 2012

Texto compilado

Vigência

(Vide Lei 2598/2016)

 

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      (Revogado pela Lei nº 2.410, de 05 de março de 2012)

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Título I

Das Disposições Preliminares

Art. 1° O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Iúna/ES, será regido por esta Lei, pelos artigos 31, 70 e 74 da Constituição da República e 29, 70 e 76 da Constituição do Estado do Espírito Santo e pela lei Municipal que dispõe sobre o controle Interno do Município no que couber.

Título II

Do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da Câmara

Art. 2° As atribuições e responsabilidades inerentes à Controladoria-Geral da Câmara caberá exclusivamente ao titular da função de Controlador-Geral da Câmara, a ser conferida a servidor público municipal titular de cargo efetivo de Procurador do Poder Legislativo.

Parágrafo Único O Controlador-Geral da Câmara receberá pelo exercício da mencionada função de confiança, gratificação prevista no Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município, sem prejuízo das atribuições referente ao cargo de provimento efetivo ocupado.

Título III

Das Disposições Gerais

Art. 3° As despesas da Controladoria-Geral da Câmara correrão à conta de dotações próprias fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município, para o que se destinarão recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 4° Fica acrescido no anexo I, da Lei complementar n° 01/2010 a denominação de Controlador-Geral.

Art. 5° O Presidente da Câmara Municipal de Iúna/ES implantará o respectivo Sistema de Controle Interno nos dois meses seguintes à publicação desta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e doze (05/03/2012).

JOSÉ RAMOS FURTADO
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 05.03.2012.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.