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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.594, DE 28 DE JANEIRO DE 2016

Vigência

 

ALTERA A FORMA DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O § 2° do artigo 69 da Lei n° 2.137, de 08 de abril de 2008, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 69 ...

§ 2° Por ocasião do recebimento da remuneração relativa ao mês de seu aniversário, o servidor ativo perceberá, a título de adiantamento da gratificação natalina, 80 % (oitenta por cento) do valor equivalente a seu vencimento base. O restante do décimo terceiro será pago no mês de dezembro do correspondente ano, quando serão realizados os ajustes financeiros eventualmente necessários relativos à rubrica.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2016.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis (28/01/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28/01/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.