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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

Vigência

(Vide Lei 2647/2017)

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no exercício de 2017, as seguintes entidades:

ENTIDADE VALOR
01 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Educação 194.000,00
02 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 144.000,00
03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMC 18.000,00
04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna 1.200.000,00
05 – Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG 162.000,00
06 – Subvenção para a Sociedade Brasileira Cultura Popular – Centro de Apoio 181.000,00
07 – Subvenção para a Associação Iunense para Desenvolvimento Social – ASSIUDES 191.000,00
08 – Subvenção para APAE – Repasse da SEADH 45.000,00
TOTAL DAS SUBVENÇÕES 2.135.000,00

Art. 2° As subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento municipal, para o exercício de 2017.

Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão realizados, mediante prova de personalidade Jurídica e observadas as diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (19/12/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19/12/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.