PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no exercício de 2017, as seguintes entidades:
ENTIDADE | VALOR |
01 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Educação | 194.000,00 |
02 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social | 144.000,00 |
03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMC | 18.000,00 |
04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna | 1.200.000,00 |
05 – Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG | 162.000,00 |
06 – Subvenção para a Sociedade Brasileira Cultura Popular – Centro de Apoio | 181.000,00 |
07 – Subvenção para a Associação Iunense para Desenvolvimento Social – ASSIUDES | 191.000,00 |
08 – Subvenção para APAE – Repasse da SEADH | 45.000,00 |
TOTAL DAS SUBVENÇÕES | 2.135.000,00 |
Art. 2° As subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento municipal, para o exercício de 2017.
Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão realizados, mediante prova de personalidade Jurídica e observadas as diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017.
Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (19/12/2016).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19/12/2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.