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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.640, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.321/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º  A Lei n.º 2.321/2010 – Dispõe sobre a Criação, Organização e Funcionamento do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento Turístico passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  O Conselho Municipal de Turismo compõe-se de 09 (nove) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, observando-se a seguinte representação:

I – Diretor de Turismo;

II – 01 (um) representante dos artesãos de Iúna;

III – 01 (um) representante das Associações de caráter turístico;

IV – 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Iúna;

V – 01 (um) representante do Setor Gastronômico;

VI – 01 (um) representante do Setor Hoteleiro;

VII – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Agricultura e um da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VIII – 01 (um) representante do Setor Contábil do Município.”

“Art. 6º  O mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Turismo será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período”.

“Art. 7º  O Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo disporá sobre as responsabilidades de seus membros e da diretoria.”

“Art. 13. ...

§1.º ...

§2º  Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituição financeira oficial, em conta especial, sob a denominação ‘Prefeitura de Iúna/FUMDETI’.”

“Art. 14  O funcionamento, a gestão e a administração do Fundo serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Turismo.”

Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (18/09/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18.09.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.