PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.792, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA A LEI Nº 2.259/2009. |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica modificado o caput do artigo 37, da Lei Municipal n° 2.259/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 – a remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada em forma de subsídio sendo fixado em R$-1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), assegurada a revisão geral anual dos vencimentos a que fazem jus os servidores públicos municipais, conforme disposição inserta no § 4°, artigo 97, da Lei 2.137/2008”.
Art. 2° Fica inserido o artigo 37-A à Lei Municipal n° 2.259/2009, com a seguinte redação:
“Art. 37-A É assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito a:
I – cobertura previdenciária;
II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III – licença - maternidade;
IV – licença - paternidade;
V – gratificação natalina;
VI – diária.
Parágrafo único O valor a que se refere o inciso VI deste artigo será aquele correspondente ao estabelecido no artigo 5°. Da Lei Municipal n° 2.511/2013.”
Art. 3º Fica Modificado o § 1°, do artigo 38, da Lei Municipal n° 2.259/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° O Conselheiro tutelar terá direito a 30 (trinta) dias de férias remuneradas, ficando vedada a saída de mais de um Conselheiro no mesmo período.”
Art. 4° Fica revogado o § 2°, do artigo 38, da Lei Municipal n° 2.259/2009.
Art. 5° Fica inserido o artigo 38-A à Lei Municipal n° 2.259/2009, com a seguinte redação:
Art. 38-A Será convocado o suplente, nos casos de afastamento do Conselheiro Tutelar por:
I – convocação para o serviço militar obrigatório;
II – licença à servidora gestante;
III – tempo sob regime de recebimento de benefício previdenciário;
IV – suspensão preventiva em processo administrativo disciplinar;
V – Suprimido.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (27/12/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 27.12.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.