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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.849, DE 19 DE AGOSTO DE 2019

Texto compilado

Vigência

(Vide Lei 2901/2020)

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENGENHEIRO CIVIL

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de Engenheiro Civil para atuar à disposição da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, uma única vez, pelo prazo máximo e improrrogável de 06 (seis) meses.      (Revogado pela Lei nº 2.901, de 20 de maio de 2020)

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de Engenheiro Civil, para atuar a disposição da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, até o dia 31 de dezembro de 2020.      (Revogado pela Lei nº 2.901, de 20 de maio de 2020)

Parágrafo único Aplica-se à hipótese de contratação temporária do caput a Lei n° 2.286, de 11 de fevereiro de 2010.

Art. 2° A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.

Art. 3° Fica admitida a contratação simultânea de até 2 (dois) Engenheiros Civis.

Art. 4° Suprimido.

Art. 5° O vencimento do cargo de que trata esta Lei é de R$-4.816,30 (quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos).

Art. 6° A carga horária semanal do cargo de que trata esta Lei é de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 7° Além dos requisitos gerais para investidura previstos no art. 18 da Lei 2.137, de 08 de abril de 2008, à exceção do inciso VI, a contratação da que se refere esta Lei depende de formação superior em engenharia civil e registro regular no respectivo conselho de classe.

Art.8° As atribuições do cargo de que trata esta Lei constam no anexo único desta Lei.

Art. 9° A Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos manterá registro das tarefas desempenhadas pelo contratado e sua justificativa.

Art. 10 As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, autorizada a suplementação, se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (19/08/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna


ANEXO ÚNICO

 CARGO TEMPORÁRIO: ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

INSTRUÇÃO – formação universitária em Engenharia Civil e inscrição no respectivo conselho da classe com situação regular.

EXPERIÊNCIA – não é necessária experiência anterior.

OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas, internet e softwares de elaboração de projetos de engenharia.

RECRUTAMENTO: processo seletivo simplificado.

ATRIBUIÇÕES:

1.Supervisionar e/ou dirigir a execução de projeto, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

2. Examinar as características do terreno disponível para a intervenção de engenharia e sua compatibilidade com o projeto a ser executado;

3. Elaborar projetos conceituais, básicos e executivos de obras e serviços de engenharia, preparando plantas, planilhas, cronogramas e especificações, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentação à autoridade competente para aprovação;

4. Supervisionar a viabilidade técnica dos projetos conceituais, básicos e executivos de obras e serviços de engenharia elaborados por terceiros, mediante contratação ou encaminhados via convênios, a serem executados direta ou indiretamente pelo Município depois de aprovados pela autoridade competente;

5. Acompanhar a execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

6. Responsabilizar-se tecnicamente junto aos órgãos de classe e fiscais competentes por sua atuação como executor, supervisor, projetista ou fiscal de obras ou serviços de engenharia;

7. Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação e drenagem em geral;

8. Auxiliar na elaboração e execução de licitação de obras e serviços de engenharia, inclusive opinando sobre os requisitos de habilitação a serem exigidos dos licitantes;

9. Fiscalizar e execução de obras e serviços de engenharia que estejam sob encargo de terceiros, inclusive supervisionar o serviço de fiscalização contratado;

10. Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

11. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

12. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

13. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional;

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (19/08/2019).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19/08/2019
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.