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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.901, DE 20 DE MAIO DE 2020

Vigência

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.849/2019.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O artigo 1º, da Lei Municipal 2.849/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de Engenheiro Civil, para atuar a disposição da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte (20/05/2020).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o Publicado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Iúna no dia 20.05.2020.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.