PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.876, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE APIACÁ NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica ratificada a Resolução n° 06/2019 no que diz respeito a autorização da entrada do município de Apiacá/ES, deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba – Consórcio Caparaó, no dia 04 de setembro de 2019.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (18/12/2019).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o Publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 18/12/2019
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.